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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5112231-59.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a expedição de ofícios, com intuito de obter endereço atualizado da parte ré. Considerando que compete a parte autora diligenciar na busca do paradeiro do réu, indefere-se o pedido para expedição de ofício aos órgãos privados. Contudo, autoriza-se que COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC , efetue, pessoalmente e/ou através de seu procurador legal, as diligências necessárias para busca de endereço completo, CEP, telefone, e-mail que porventura possuam da parte ré RICARDO DOUGLAS MARTINS, CPF: 06954377988 , no prazo de 60 dias. Registra-se que, tratando-se de processo que tramita em meio digital, a presente decisão, que serve como alvará deverá ser impressa pelo seu beneficiário para as providências que lhe cabem. Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial e deve ser quitado no prazo de 15 dias. Expirado o prazo do alvará, intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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