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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5112145-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) RÉU: TAMIRIS MARTINS MATTEI ADVOGADO(A): RONALDO MANOEL SANTIAGO (OAB PR043017) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento da Apelação n. 5112145-54.2024.8.24.0930, que negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença proferida no evento 87. Assim, cumpra-se a determinação de expedição de alvará contida na decisão: (...) Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu procurador para levantamento do total disponível em subconta. A cobrança dos valores devidos a título de repetição do indébito deverão ser apurados e perseguidos no incidente próprio. ANTE O EXPOSTO, independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (evento 128, DOC1). VALOR: R$ 24.912,12, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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