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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5112137-35.2024.8.21.0001/RS AUTOR: HINGRID DA SILVA PERES ADVOGADO(A): DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito já foi julgado procedente (evento 47, SENT1), com manutenção em sede recursal (processo 5112137-35.2024.8.21.0001/TJRS, evento 8, ACOR2), e trânsito em julgado (processo 5112137-35.2024.8.21.0001/TJRS, evento 17, CERT1). Isto posto, deixo de analisar a petição juntada no evento 79 (evento 79, PET1). Proceda-se com o arquivamento do feito observados os termos da sentença. Diligências legais.
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