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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5112095-62.2023.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA 3. Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e converto o mandado inicial em título executivo, condenando a parte demandada ao pagamento do débito apontado na inicial, a ser atualizado pelos encargos contratuais desde a data do cálculo que instrui o pedido inicial e até a satisfação do débito.
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