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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5111961-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIANE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO A petição do Ev. 41 é meramente protelatória, pois a guia para recohimento de custas deve ser emitida diretamente pela parte. Fica a parte alertada que novo ato protelatório será interpretado como ato de litigância de má-fé. De qualquer forma, CONCEDO à parte autora mais 5 (cinco) dias, improrrogáveis, para recolhimento das custas iniciais.
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