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Processo 5111829-08.2026.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5111829-08.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Braft do Brasil Importação e Exportação Ltda Requerido: Tap Ferragens e Ferramentas Ltda DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Braft do Brasil Importação e Exportação Ltda em desfavor de Tap Ferragens e Ferramentas Ltda, já qualificadas. Na mov. 42, a parte autora requereu a consulta de endereços mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da requerida, CNPJ n. 34.391.095/0001-33, e em nome do sócio Murilo Barbosa de Aguiar, CPF n. 038.624.211-98. Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. DEFIRO o pedido de mov. 42. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16, II –, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO com a redação dada pelas Resoluções 138/2021 e 182/2022). Ressalto que quando o pedido de informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final (art. 403, I do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO). Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE à pesquisa do endereço da parte requerida e de seu sócio por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Sendo positivo o resultado, DÊ-SE vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito MV, 3

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