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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5111747-39.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIECY SILVA SANTIAGO VOGELBACHER (OAB SC076341) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo no art. 485, I, c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte embargante Sem honorários. P.RI. Oportunamente, arquivem-se.
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