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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5111684-40.2024.8.21.0001/RSAUTOR: MARLEI FRACARO PARKUTS
ADVOGADO(A): DAIANA CAPELARI (OAB RS120193)
ADVOGADO(A): LETICIA SASSO (OAB RS130738)
ADVOGADO(A): JULIANE GUADAGNIN (OAB RS126174)
ADVOGADO(A): NATALIA CASANOVA BLUME (OAB RS132528)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por MARLEI FRACARO PARKUTS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar o réu a: a) implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (espécie 92) em favor da autora, com data de início do benefício fixada em 14/09/2011, correspondente ao dia seguinte à cessação indevida do benefício NB 524.902.608-3; e b) pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com o pagamento das competências a partir de 03/06/2019 até a efetiva implantação administrativa do benefício. Considerando os possíveis efeitos da sentença aqui proferida e levando-se em conta que preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, determino que o INSS implemente, imediatamente, o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária à parte autora.