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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111603-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EMILIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante do não provimento do Agravo de Instrumento evento 21, DOC1, cumpra-se a decisão do evento 39. 2- Certifique-se, se houve ou não bloqueio dos valores referidos no ev. 56 3. Caso positivo, expeça-se alvará à parte exequente, ante a concordância da executada (ev.63). 4. Caso negativo, cumpra-se o Sisbajud já deferido nos autos. Cumpra-se. Intimem-se.
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