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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5111518-79.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte demandada, por AR, preferencialmente, ou Oficial de Justiça, se requerido, para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Se houver domicílio eletrônico cadastrado pela parte executada, CITE-SE-A eletronicamente. Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. A constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial.
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