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TJRS · 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5111485-47.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VERA REGINA DA SILVA VIEGAS ADVOGADO(A): DINA EIFLER RAMON (OAB RS050034) DESPACHO/DECISÃO Em face do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para homologar o valor do crédito exequendo em R$ 37.963,62, atualizado para 22.04.2026, conforme memória de cálculo do Estado (evento 11, LAUDO2), ao qual devem ser somados os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, ora fixados em R$ 1.898,18.
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