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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5111457-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: VALDECIR MORETTO ADVOGADO(A): VIVIANE MENDONCA BERTHOLO (OAB SC044027) ADVOGADO(A): BARBARA CAMARGO DE SOUZA (OAB SP417040) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, se deferida, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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