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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5111291-26.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB PR079916) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual.
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