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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111256-32.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SONIA LEOPOLDO DEODATO
ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797)
SENTENÇA
2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, segue suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. 4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111256-32.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SONIA LEOPOLDO DEODATO
ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)
Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Dica! Alvará Eletrônico!
O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial.
O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
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