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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111250-07.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88.
Verifico que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente passou a discriminar as cotas condominiais, a multa, a correção monetária e os juros incidentes.
Persiste, contudo, a inclusão da rubrica denominada “Encargo 20%”, no valor de R$ 2.569,09, sem esclarecimento suficiente acerca de sua natureza jurídica e de sua correspondência com o título executivo.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça especificamente a referida rubrica, devendo:
a) indicar sua natureza jurídica;
b) apontar a previsão contratual, convencional, regulamentar ou legal que autoriza sua cobrança;
c) identificar, de forma precisa, a cláusula ou dispositivo em que se fundamenta;
d) demonstrar a respectiva base de cálculo e a forma de apuração do valor de R$ 2.569,09; e
e) esclarecer a sua exigibilidade em face da parte executada no âmbito do título executivo objeto destes autos.
Fica advertida a parte exequente de que a ausência de esclarecimento suficiente poderá ensejar a exclusão da referida parcela do cálculo exequendo.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.