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5111206-61.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111206-61.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108) EXECUTADO: GRAZIELA FRACAO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108) EXECUTADO: MARCELO FRASSON DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108) EXECUTADO: JAQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA (Sucessor) ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De análise do documento de que trata evento 32, COMP1, tem-se não restar evidenciada a insuficiência de recursos para pagar as “custas, despesas processuais e honorários advocatícios”, na forma do disposto no artigo 98 do CPC, em relação à executada LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA, eis o total dos rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário 2025. Logo, indefiro a gratuidade judiciária. Os executados GRAZIELA FRACAO DE OLIVEIRA e MARCELO FRASSON DE OLIVEIRA, comprovaram a sua hipossuficiência financeira (evento 32, COMP3 e evento 32, COMP5), de modo que defiro a gratuidade de justiça a eles De outro lado, a impugnante JAQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA, não trouxe aos autos documentação à viabilizar a análise do pedido. Sendo assim, renove-se a intimação da executada antes mencionada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia da última declaração do imposto sobre a renda entregue à Receita Federal. Em igual prazo, a executada LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA deverá providenciar no recolhimento das custas da impugnação apresentada no evento 12, IMPUGNAÇÃO1. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111206-61.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CERVANTES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NAPOLI RESCHKE (OAB RS024772) ADVOGADO(A): ROBERTA CORREA VARGAS (OAB RS056696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre os termos da petição juntada no evento 23, PET1, e documentos, anexados no evento 23, CERTOBT2, evento 32, COMP1, evento 32, COMP2, evento 32, COMP3, evento 32, COMP4, evento 32, COMP5 , e evento 32, COMP6, para eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Intime-se.

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