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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111206-61.2026.8.21.0001/RS
EXECUTADO: LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108)
EXECUTADO: GRAZIELA FRACAO DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108)
EXECUTADO: MARCELO FRASSON DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108)
EXECUTADO: JAQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA (Sucessor)
ADVOGADO(A): LIDIANE ROGGIA (OAB RS061108)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De análise do documento de que trata evento 32, COMP1, tem-se não restar evidenciada a insuficiência de recursos para pagar as “custas, despesas processuais e honorários advocatícios”, na forma do disposto no artigo 98 do CPC, em relação à executada LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA, eis o total dos rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário 2025. Logo, indefiro a gratuidade judiciária.
Os executados GRAZIELA FRACAO DE OLIVEIRA e MARCELO FRASSON DE OLIVEIRA, comprovaram a sua hipossuficiência financeira (evento 32, COMP3 e evento 32, COMP5), de modo que defiro a gratuidade de justiça a eles
De outro lado, a impugnante JAQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA, não trouxe aos autos documentação à viabilizar a análise do pedido. Sendo assim, renove-se a intimação da executada antes mencionada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia da última declaração do imposto sobre a renda entregue à Receita Federal.
Em igual prazo, a executada LUIZA MARIA FRASSON DE OLIVEIRA deverá providenciar no recolhimento das custas da impugnação apresentada no evento 12, IMPUGNAÇÃO1.
Intimem-se.