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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5111144-89.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: ANDERSON ROQUE PAZ DIAS ADVOGADO(A): ADRIANA RAFAELA PAZ DIAS (OAB RS130597) SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE os pedidos formulados por ANDERSON ROQUE PAZ DIAS para (i) RECONHECER sua condição de pessoa com deficiência (PCD) e DETERMINAR que o Réu faça constar de forma definitiva em seus assentamentos funcionais a referida qualificação por visão monocular (CIDs H54.5 e H31.0), com efeitos administrativos imediatos decorrentes da Lei Estadual n. 13.320/2009, especialmente quanto às preferências de local de trabalho, teletrabalho e acessibilidade ergonômica; e (ii) DETERMINAR a apresentação detalhada pelo Réu das modalidades de aposentadoria disponíveis ao autor, com indicação do cálculo mais vantajoso.
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