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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 5111072-34.2026.8.21.0001/RSAUTOR: STENIO BICALHO STEINE
ADVOGADO(A): LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMIDE (OAB MG188496)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência, cumulado com cobrança de taxa de ocupação ajuizada por STENIO BICALHO STEINE contra JULIO REISCHAK para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida nos autos, consolidando plenamente a posse direta e o domínio do imóvel matriculado sob o nº 93.161 da 2ª Zona de Porto Alegre em favor do autor STENIO BICALHO STEINE, considerando a imissão já concretizada; b) autorizar o autor a dar a destinação que melhor lhe aprouver aos bens móveis inservíveis deixados pelo demandado no interior do imóvel, haja vista a caracterização do abandono na forma do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil; c) condenar o réu JULIO REISCHAK ao pagamento de indenização por taxa de ocupação do imóvel, fixada no percentual legal de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor de aquisição do bem, calculada de forma proporcional aos dias ocupados, a contar de 18/02/2026 (data do registro imobiliário da aquisição) até 28/07/2026 (data da efetiva imissão na posse), atualizado monetariamente pela variação do IPCA a partir do vencimento de cada período mensal de ocupação indevida e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação processual;