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5110992-96.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5110992-96.2021.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Pagamento Atrasado / Correção Monetária RELATOR: Desembargador EDILSON OLIMPIO FERNANDES APELANTE: MADEIREIRA CANGA PAU LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANNE OLIVEIRA (OAB MG110797) APELANTE: MARIO ANDRE SANTOS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANNE OLIVEIRA (OAB MG110797) APELADO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – VIOLAÇÃO DE MEDIDOR – REVISÃO DO FATURAMENTO – CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DA ANEEL – EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PELAS DIFERENÇAS – CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso que versa sobre o direito da parte autora à anulação de débito imputado pela CEMIG após inspeção rotineira na unidade consumidora. 2. Tendo o desvio de energia resultado em registro a menor do consumo na unidade da parte recorrente, é legitima a cobrança das diferenças calculadas com base na Resolução n. 414/2010 da ANEEL, notadamente quando não demonstrados quaisquer vícios no processo administrativo. 3. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.

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