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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5110920-96.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi em face de Alexandre Ewald e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 48.617,69 (quarenta e oito mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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