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5110818-45.2024.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5110818-45.2024.8.09.0137 Requerente: Allianz Seguradora S/a CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66 Requerido(a): PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 11.396.871/0001-92 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Allianz Seguradora S/A contra Primeira Classe Transportes Ltda, ambas qualificadas. O leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo, informou a arrematação do veículo Mercedes Benz/ Marcopolo Audace, placa KRQ8G50/GO, CHASSI: 9BM384065FB010177, RENAVAM: 01092700843, cor azul, ano/modelo 2015/2015, em hasta pública na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do processo nº 0000341- 87.2025.5.18.0013 (ev. 177). Diante da restrição ativa lançada por este Juízo sobre o bem (ev. 173), PROCEDA-SE ao respectivo levantamento, em razão da aquisição originária da propriedade. No que se refere ao pedido de consulta atualizada via RENAJUD, com histórico de restrições dos veículos sobre os quais recaiu a penhora, verifico que o sistema não disponibiliza a integralidade das informações necessárias. Assim, DEFIRO o requerimento e determino expedição de ofício ao DETRAN/GO, para que forneça informações atualizadas acerca dos veículos listados no ev. 173, especialmente quanto à titularidade, restrições administrativas e judiciais, gravames, ônus e histórico de registros, conferindo-se à presente decisão força de ofício. No tocante a penhora no rosto dos autos nº 5152548-75.2020.8.09.0137, em tramitação neste Juízo, verifico que houve o efetivo cumprimento da anotação (ev. 251). Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5110818-45.2024.8.09.0137 Requerente: Allianz Seguradora S/a CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66 Requerido(a): PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 11.396.871/0001-92 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Allianz Seguradora S/A contra Primeira Classe Transportes Ltda, ambas qualificadas. O leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo, informou a arrematação do veículo Mercedes Benz/ Marcopolo Audace, placa KRQ8G50/GO, CHASSI: 9BM384065FB010177, RENAVAM: 01092700843, cor azul, ano/modelo 2015/2015, em hasta pública na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do processo nº 0000341- 87.2025.5.18.0013 (ev. 177). Diante da restrição ativa lançada por este Juízo sobre o bem (ev. 173), PROCEDA-SE ao respectivo levantamento, em razão da aquisição originária da propriedade. No que se refere ao pedido de consulta atualizada via RENAJUD, com histórico de restrições dos veículos sobre os quais recaiu a penhora, verifico que o sistema não disponibiliza a integralidade das informações necessárias. Assim, DEFIRO o requerimento e determino expedição de ofício ao DETRAN/GO, para que forneça informações atualizadas acerca dos veículos listados no ev. 173, especialmente quanto à titularidade, restrições administrativas e judiciais, gravames, ônus e histórico de registros, conferindo-se à presente decisão força de ofício. No tocante a penhora no rosto dos autos nº 5152548-75.2020.8.09.0137, em tramitação neste Juízo, verifico que houve o efetivo cumprimento da anotação (ev. 251). Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb

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