Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5110818-45.2024.8.09.0137
Requerente: Allianz Seguradora S/a CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66
Requerido(a): PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 11.396.871/0001-92
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Allianz Seguradora S/A contra Primeira Classe Transportes Ltda, ambas qualificadas.
O leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo, informou a arrematação do veículo Mercedes Benz/ Marcopolo Audace, placa KRQ8G50/GO, CHASSI: 9BM384065FB010177, RENAVAM: 01092700843, cor azul, ano/modelo 2015/2015, em hasta pública na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do processo nº 0000341- 87.2025.5.18.0013 (ev. 177).
Diante da restrição ativa lançada por este Juízo sobre o bem (ev. 173), PROCEDA-SE ao respectivo levantamento, em razão da aquisição originária da propriedade.
No que se refere ao pedido de consulta atualizada via RENAJUD, com histórico de restrições dos veículos sobre os quais recaiu a penhora, verifico que o sistema não disponibiliza a integralidade das informações necessárias.
Assim, DEFIRO o requerimento e determino expedição de ofício ao DETRAN/GO, para que forneça informações atualizadas acerca dos veículos listados no ev. 173, especialmente quanto à titularidade, restrições administrativas e judiciais, gravames, ônus e histórico de registros, conferindo-se à presente decisão força de ofício.
No tocante a penhora no rosto dos autos nº 5152548-75.2020.8.09.0137, em tramitação neste Juízo, verifico que houve o efetivo cumprimento da anotação (ev. 251).
Intimem-se. Cumpra-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
jpsb
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5110818-45.2024.8.09.0137
Requerente: Allianz Seguradora S/a CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66
Requerido(a): PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA CPF/CNPJ: 11.396.871/0001-92
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Allianz Seguradora S/A contra Primeira Classe Transportes Ltda, ambas qualificadas.
O leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo, informou a arrematação do veículo Mercedes Benz/ Marcopolo Audace, placa KRQ8G50/GO, CHASSI: 9BM384065FB010177, RENAVAM: 01092700843, cor azul, ano/modelo 2015/2015, em hasta pública na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos do processo nº 0000341- 87.2025.5.18.0013 (ev. 177).
Diante da restrição ativa lançada por este Juízo sobre o bem (ev. 173), PROCEDA-SE ao respectivo levantamento, em razão da aquisição originária da propriedade.
No que se refere ao pedido de consulta atualizada via RENAJUD, com histórico de restrições dos veículos sobre os quais recaiu a penhora, verifico que o sistema não disponibiliza a integralidade das informações necessárias.
Assim, DEFIRO o requerimento e determino expedição de ofício ao DETRAN/GO, para que forneça informações atualizadas acerca dos veículos listados no ev. 173, especialmente quanto à titularidade, restrições administrativas e judiciais, gravames, ônus e histórico de registros, conferindo-se à presente decisão força de ofício.
No tocante a penhora no rosto dos autos nº 5152548-75.2020.8.09.0137, em tramitação neste Juízo, verifico que houve o efetivo cumprimento da anotação (ev. 251).
Intimem-se. Cumpra-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
jpsb