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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5110809-44.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MAICON STUPP ADVOGADO(A): NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) DESPACHO/DECISÃO Do recebimento dos embargos Depreende-se dos autos que os embargos estão relacionados à execução correspondente e que estes são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Deste modo, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso, porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação já apresentada, no prazo de 15 dias.
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