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5110478-44.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5110478-44.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: BRUNA NUNES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE CELSO DE FARIA VILARINHO (OAB RJ155324) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FIES. DESENROLA FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DESCONTO DE 92%. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ERRO CADASTRAL IMPUTÁVEL À CEF. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. REENQUADRAMENTO PARA 77%. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO. QUEBRA DA LEGÍTIMA CONFIANÇA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar pontualmente a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da fundamentação. Sem custas, em razão da gratuidade. Sem honorários, ante o êxito recursal. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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