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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5110467-25.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: ROSANE ELEUTHERIO LEITE (Inventariante) ADVOGADO(A): EDSON JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS071503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a inventariante, pela derradeira vez, sob pena de nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, para que, no prazo de 15 dias, cumpra na integralidade as determinações de evento 54.1, bem como para que se manifeste sobre a resposta do ofício de evento 71.1.
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