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5110342-64.2023.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5110342-64.2023.8.09.0097 Polo Ativo: Iza Paloma Candida Barros Rebouças Polo Passivo: Oi S/a DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando os esclarecimentos apresentados pelo perito no evento 83, especialmente a informação de que o Auto de Coleta de Material Caligráfico, documento necessário à conclusão dos trabalhos periciais, somente foi recebido em 14/08/2026, acolho a justificativa apresentada. Assim, a fim de possibilitar a conclusão da prova pericial e considerando que, até o momento, não há elementos que indiquem desídia do expert, CONCEDO ao perito o prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação desta decisão, para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5110342-64.2023.8.09.0097 Polo Ativo: Iza Paloma Candida Barros Rebouças Polo Passivo: Oi S/a DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando os esclarecimentos apresentados pelo perito no evento 83, especialmente a informação de que o Auto de Coleta de Material Caligráfico, documento necessário à conclusão dos trabalhos periciais, somente foi recebido em 14/08/2026, acolho a justificativa apresentada. Assim, a fim de possibilitar a conclusão da prova pericial e considerando que, até o momento, não há elementos que indiquem desídia do expert, CONCEDO ao perito o prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação desta decisão, para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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