Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110332-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAYANE ALVES MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO CUNHA PINHEIRO (OAB RJ135434) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA *** Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar a inexistência do débito apontado pela instituição financeira, bem como de qualquer saldo devedor remanescente vinculado ao contrato de financiamento estudantil objeto desta lide, consolidando a sua integral quitação; (b) condenar exclusivamente a CEF a promover a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito por débitos relativos a este contrato, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária; (c) condenar a CEF ao pagamento de R$ 6 mil reais a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a data do evento danoso, a serem calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, contra o FNDE, tendo em vista sua ilegitimidade. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância. Havendo a interposição de recurso inominado, advirto que o prazo legal é de 10 dias úteis. Recebido o recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se e intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.