Publicações do processo

5110332-03.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110332-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAYANE ALVES MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO CUNHA PINHEIRO (OAB RJ135434) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA *** Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar a inexistência do débito apontado pela instituição financeira, bem como de qualquer saldo devedor remanescente vinculado ao contrato de financiamento estudantil objeto desta lide, consolidando a sua integral quitação; (b) condenar exclusivamente a CEF a promover a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito por débitos relativos a este contrato, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária; (c) condenar a CEF ao pagamento de R$ 6 mil reais a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a data do evento danoso, a serem calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, contra o FNDE, tendo em vista sua ilegitimidade. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância. Havendo a interposição de recurso inominado, advirto que o prazo legal é de 10 dias úteis. Recebido o recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se e intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.