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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110323-17.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reitere-se a intimação do executado para o recolhimento das custas finais pendentes de pagamento, em dez (10) dias. Nada manifestado, observe-se o disposto no art. 523 da Consolidação Normativa Judicial: Art. 523 - A pendência de custas deverá ser comunicada, pelo Escrivão, ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita, mediante remessa de informação e guia, na forma disponibilizada no sistema Themis1g – módulo unidade de cobrança, observando-se as regras estabelecidas no Ato nº 021/2017-P. Parágrafo único – Por ocasião da comunicação a que se refere o caput, o cadastro das partes deverá estar atualizado, contendo, em especial, o CPF/CNPJ, assim como outros dados de contato, a exemplo de telefone e endereço eletrônico. Por fim, dê-se baixa.
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