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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110278-55.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROZANA NEVES DE LIMA ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) DESPACHO/DECISÃO 1. REAUTUE-SE como Cumprimento PROVISÓRIO de Sentença, cnforme requerido. 2. INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, comprovando que o recurso interposto em face da decisão exequenda foi recebido apenas no efeito devolutivo, pressuposto sem o qual não há falar em cumprimento provisório.
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