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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5110213-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ITACYR PEDRO PANIZ ADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Itacyr Pedro Paniz em face do Banco C6 Consignado S.A., reconhecendo a validade e a regularidade do contrato de empréstimo consignado nº 90135657217. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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