2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110153-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR SANTIAGO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ087478) AUTOR: ALEXANDRA AMANDA SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): JOSANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ087478) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos integrativos, para sanar a contradição apontada, passando o segundo parágrafo do dispositivo da sentença do evento 74 a vigorar com a seguinte redação: "Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas desde a Data de Entrada do Requerimento - DER (06/12/2018), sem a incidência de prescrição quinquenal por se tratar de parte autora absolutamente incapaz (artigo 198, inciso I, do Código Civil), devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e as balizas fixadas na fundamentação." Ficam mantidos, em sua integralidade, todos os demais termos e capítulos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.