EXECUÇÃO FISCAL Nº 5110113-86.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: MARIA HELENA ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO(A): GERMANO ANDRÉ DOEDERLEIN SCHWARTZ (OAB RS039021) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art.
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924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal, em razão da satisfação administrativa integral do crédito executado, e INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito exclusivamente para cobrança dos honorários advocatícios. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Sem fixação de novos honorários advocatícios em decorrência desta sentença. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.