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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5110074-08.2020.8.09.0164 REQUERENTE: Ivani Scarselli Sodre CPF/CNPJ: 063.140.808-86 REQUERIDO(A): Amparodef – Associação De Amparo Aos Deficientes De Cidade Ocidental E Entorno Sul CPF/CNPJ: 11.802.332/0001-06 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado, especificando o valor eventualmente localizado/bloqueado no processo nº 5121528-82.2020.8.09.0164, bem como o montante do débito executado naqueles autos e a existência de eventual saldo excedente disponível. Em regra, a pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD é efetivada até o limite do valor indicado na ordem de bloqueio, correspondente ao débito exequendo, de modo que, em princípio, não há saldo excedente a ser resguardado em outro processo. Assim, deverá a parte exequente indicar concretamente a origem e a existência do alegado excedente, juntando, ainda, os documentos necessários à comprovação das informações prestadas, especialmente o resultado da pesquisa/bloqueio realizada naquele feito. Após, voltem conclusos. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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