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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5110071-91.2026.8.09.0051 Autor(a): Denise Castro Leite Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. No evento 50 a parte autora informa o descumprimento da obrigação, todavia, não acostou nenhum documento capaz de demonstrar tal alegação. Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a mora administrativa, de forma documental e justificada, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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