Monitória Nº 5110040-36.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a
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suspensão do feito até a data acordada (CPC, art. 922). Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
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