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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5109788-25.2025.8.21.0001/RS AUTOR: BARBARA SOFIA SUARDI PALMEIRO ADVOGADO(A): CHARLENE CORTES DOS SANTOS (OAB RS061883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que no Evento-46, MATRIMÓVEL2, Evento-46, MATRIMÓVEL3 e Evento-46, MATRIMÓVEL4, foram anexadas as matrículas dos imóveis confrontantes. Diante disso, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, elencar e qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges, para fins de citação. Caso falecidos, deverá juntar aos autos as certidões de óbito correspondentes, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio. Ainda, ante os novos Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico anexados no Evento-40, ANEXO2 e Evento-40, ANEXO3, requisite-se, aos Registro de Imóvei das 2.ª e 3.ª Zonas de Porto Alegre, certidão relativa ao imóvel usucapiendo ou do todo maior onde possa estar inserido, com prazo não processual de 10 dias para a resposta. Assistência Judiciária Gratuita foi concedida no Evento-4, DESPADEC1.
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