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5109757-17.2022.8.09.0042

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 5109757-17.2022.8.09.0042 Polo Ativo: Willan Divino da Silva Polo assivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido de sequestro de verbas públicas formulado pela parte exequente (evento 214), sob o fundamento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou transcorrer in albis o prazo legal para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas nos autos. É o relatório. Decido. No caso em tela, verifica-se que as RPVs foram devidamente expedidas (eventos 188 e 189). A autarquia previdenciária foi intimada para comprovar o pagamento, contudo, conforme certificado nos eventos 196, 200 e 210, o prazo legal de 60 (sessenta) dias transcorreu sem qualquer manifestação ou depósito. Mesmo após nova oportunidade concedida por este Juízo (despacho de evento 205), o INSS manteve-se inerte. Assim, restando configurada a inadimplência injustificada da Fazenda Pública, a medida constritiva via sistema conveniado é a consequência lógica e legal para garantir a efetividade da tutela jurisdicional (art. 139, IV, do CPC). Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 214 e DETERMINO o sequestro de verbas públicas pertencentes ao executado. 1. Encaminhem-se os autos ao CACE para realização do sequestro, via SISBAJUD, nas contas do INSS, no valor total das requisições expedidas no evento n. 108 e 109. 2. Restando frutífera a medida, INTIME-SE a executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Escoado o prazo sem manifestação ou concordando com o sequestro, expeçam os respectivos alvarás em favor da exequente e seu advogado, caso tenha poderes para levar em seu nome. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito

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