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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5109577-94.2026.8.24.0930/SC
REQUERENTE: MARCIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
DESPACHO/DECISÃO
I. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC):
a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar;
b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal);
c) última declaração do imposto de renda - IR;
d) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e aplicações financeiras;
e) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal);
f) CTPS sem registro (em caso de desemprego);
g) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação);
h) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.
II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.
III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.