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5109577-94.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 5109577-94.2026.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARCIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar; b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); c) última declaração do imposto de renda - IR; d) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e aplicações financeiras; e) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); f) CTPS sem registro (em caso de desemprego); g) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação); h) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores. II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas. III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se.

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