Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5109440-65.2017.8.09.0051 Requerente(s): JOSÉ EURIPEDES MARCAL GUERRA Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Indefiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de planilha de valores referentes aos descontos legais, pois a quantia ora executada diz respeito aos honorários sucumbenciais, não havendo a incidência dos referidos consectários legais, pois os valores executados não se tratam de verba remuneratória oriunda de vínculo de servidor público com a fazenda municipal. No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão do evento nº 243, expedindo-se os alvarás ali determinados. Após, não havendo outros requerimentos, em cumprimento à Nota Técnica nº 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino o arquivamento (provisório) destes autos, devendo assim permanecer até o pagamento da RPV ou precatório, que será comunicado ao exequente quando da sua realização, ou realização do sequestro (penhora online), observando a ordem cronológica e as prioridades legais. Informo que realizado o pagamento ou o sequestro de valores, os autos serão desarquivados para as diligências necessárias e manifestação das partes, e, após, retornará imediatamente ao arquivo. Ao vir concluso, incluir o classificador “EXECUÇÃO – PAGAR”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.