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5109440-65.2017.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5109440-65.2017.8.09.0051 Requerente(s): JOSÉ EURIPEDES MARCAL GUERRA Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Indefiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de planilha de valores referentes aos descontos legais, pois a quantia ora executada diz respeito aos honorários sucumbenciais, não havendo a incidência dos referidos consectários legais, pois os valores executados não se tratam de verba remuneratória oriunda de vínculo de servidor público com a fazenda municipal. No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão do evento nº 243, expedindo-se os alvarás ali determinados. Após, não havendo outros requerimentos, em cumprimento à Nota Técnica nº 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino o arquivamento (provisório) destes autos, devendo assim permanecer até o pagamento da RPV ou precatório, que será comunicado ao exequente quando da sua realização, ou realização do sequestro (penhora online), observando a ordem cronológica e as prioridades legais. Informo que realizado o pagamento ou o sequestro de valores, os autos serão desarquivados para as diligências necessárias e manifestação das partes, e, após, retornará imediatamente ao arquivo. Ao vir concluso, incluir o classificador “EXECUÇÃO – PAGAR”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- ³

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