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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109429-20.2025.8.24.0930/SC
EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)
ADVOGADO(A): FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB PR024102)
DESPACHO/DECISÃO
A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18).
O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada.