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5109411-20.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5109411-20.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS062172) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (DMAE), resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a prescrição decenal (artigo 205 do Código Civil) e declarar a inexigibilidade dos débitos de tarifa de água e esgoto com vencimentos anteriores a 20 de abril de 2016 (competências de abril de 2013, setembro de 2013 e dezembro de 2014 do ramal nº 1461486), determinando a sua baixa dos registros administrativos da autarquia após o trânsito em julgado; b) julgar improcedentes os demais pedidos, declarando a plena exigibilidade dos débitos com vencimento a partir de abril de 2016 (competências de abril de 2016, julho de 2016 e julho de 2018) e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. .

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