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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109280-50.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): PIETRA FERREIRA LEVENSON RODRIGUES (OAB RJ253731) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO 1. Incialmente, diante da substituição da representação processual da exequente (evento 96, PET1 e evento 96, PROC2), retifique-se o cadastro processual, excluindo o advogado substabelecente e incluindo os substabelecidos. 2. Cumprido o item supra, considerando que a decisão que converteu a indisponibilidade em penhora foi mantida em agravo de instrumento (evento 59, DESPADEC1 e evento 18, RELVOTO1), seguindo-se da expedição de alvará (EVENTO 104), intime-se o exequente para que, em 5 dias, impulsione a marcha processual, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito e requerendo a medida que entender cabível. No silêncio, independentemente de novo despacho, dê-se a baixa, facultada a reativação, sem ônus, observada a prescrição intercorrente.
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