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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109227-22.2023.8.13.0024/MGAUTOR: ANTONIO CARLOS GONCALVES ADVOGADO(A): JONATAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG188609) ADVOGADO(A): PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG168486) AUTOR: CAMILA DE ARAUJO GONCALVES DE CASTRO ADVOGADO(A): PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG168486) ADVOGADO(A): JONATAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG188609) AUTOR: CONSOLACAO DE ARAUJO ADVOGADO(A): PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG168486) ADVOGADO(A): JONATAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG188609) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) DECISÃO rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo réu Banco Pan S.A.; fixo os pontos incontroversos e delimito as questões controvertidas na forma do item II-2; defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC; defiro a produção de prova documental suplementar, indeferindo a perícia grafotécnica, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Intime-se o réu Banco Pan S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do dossiê da operação nº 357238378-8, incluindo os registros de autenticação, trilhas de auditoria, metadados de IP/geolocalização e gravações de áudio relacionadas, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora e a Curadora Especial para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
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