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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5109222-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA CALIXTO ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos da instância recursal (processo 5109222-55.2024.8.24.0930/TJSC, evento 9, DESPADEC1), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Ressalta-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
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