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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5109190-47.2020.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público no evento 921, PROMOÇÃO1, bem como a necessidade de atualização dos créditos tributários para viabilizar a elaboração de novo plano de pagamento, defiro o pedido formulado pela Administração Judicial no evento 916, PET1. Intimem-se a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre para que apresentem os valores atualizados de seus respectivos créditos fiscais, a fim de subsidiar a elaboração e posterior análise do novo plano de pagamento dos créditos tributários, em conformidade com o acórdão transitado em julgado. A prestação de contas apresentada no evento 916 será oportunamente apreciada. Intimem-se. Com as manifestações, intimem-se o Administrador Judicial e, na sequência, o Ministério Público. Tudo cumprido, retornem.
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