Publicações do processo

5109128-18.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5109128-18.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE: GIMAR BARCELLOS ADVOGADO(A): PITER LUIZ DE SOUSA (OAB MG162394) EMBARGANTE: ADCON - ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO(A): PITER LUIZ DE SOUSA (OAB MG162394) DECISÃO Vistos, etc. 1. Prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 99, que, para auferir o benefício da justiça gratuita, é necessário o preenchimento de pressupostos de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Vale dizer que a presunção de pobreza é relativa, enfrentando primeiramente o crivo do julgador, que verificará o caso concreto e a documentação acostada aos autos, quanto à possibilidade/capacidade financeira da parte autora e o preenchimento dos pressupostos de hipossuficiência financeira. 3. Após análise dos autos, tenho que existem elementos indicativos da capacidade financeira da parte autora de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. 4. Saliento que, em evento 38, DESP1, a parte autora foi intimada a comprovar sua condição de hipossuficiência, consoante determina o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil e Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, não logrou em êxito em fazê-lo. 5. Quanto à pessoa jurídica, embora os documentos apresentados indiquem a existência de prejuízos acumulados e patrimônio líquido negativo, tais elementos, por si sós, não demonstram a ausência de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das custas processuais. A jurisprudência do STJ exige análise da situação financeira e patrimonial da empresa, incluindo seus ativos, fluxo de caixa, saldos e aplicações financeiras. 6. Quanto à pessoa física, também não há demonstração concreta da alegada hipossuficiência. O embargante juntou apenas declaração de Imposto de Renda, na qual consta que possui imóvel próprio e capital social de empresa, com patrimônio superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 7. Desta forma, INDEFIRO a gratuidade judiciária requerida e determino a intimação do autor para providenciar o recolhimento das custas processuais a fim de que seja dado prosseguimento do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimar. Cumprir.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.