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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108932-27.2026.8.21.0001/RSAUTOR: NELSON RODRIGUES AIRES ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
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