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5108860-64.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    HABILITAÇÃO Nº 5108860-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LORELAY RENATA DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO LOBO RAMOS (OAB MG187562) REQUERENTE: ROGERIO DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO LOBO RAMOS (OAB MG187562) REQUERENTE: GERALDO REIS DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO LOBO RAMOS (OAB MG187562) REQUERENTE: HUMBERTO DAMASCENO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO LOBO RAMOS (OAB MG187562) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que há 2 inventários em andamento. O de nº 1081023-31.2026.8.13.0024, cujo inventariado é GERALDO REIS DA SILVA (evento 20, COMP2) e o inventário de nº 5082151-52.2025.8.13.0024, cuja inventariada é sua viúva, Alayde Damasceno Reis da Silva, falecida em 2024. Apesar de ter regularizado nestes autos a inventariança do espólio de Alayde Damasceno Reis da Silva, o crédito objeto desta habilitação pertence originariamente ao Sr. GERALDO REIS DA SILVA. Assim, a regularização do seu respectivo espólio é medida indispensável para a validade do processo e para garantir que a sucessão ocorra nos termos da lei civil, protegendo eventuais herdeiros e o fisco estadual. Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora promova a regularização da representação processual do Espólio de GERALDO REIS DA SILVA, mediante a juntada do respectivo termo de compromisso de inventariante e regularização da representação processual do espólio. Mantenham-se os autos suspensos.

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