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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108796-64.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PATRICIA MACHADO FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na decisão juntada ao evento 90, ANEXO2, constou a prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais até o julgamento de mérito do agravo de instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000.
Assim, considerando que até o momento a Oi não juntou mais informações quanto ao julgamento do referido recurso, deverá informar nos autos como se encontra a situação atual, bem como quanto à possibilidade de prosseguimento da execução.
Após, voltem para deliberação.
Intimem-se.