2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108690-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIANE ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte executada da obrigação de fazer a que fora condenada, não há comprovação nos autos do seu cumprimento. Comunique-se diretamente a Gerência de Administração de Pessoal do IBGE para o cumprimento do contido no título judicial constituído em favor da autora ELIANE ANDRADE DE SOUZA, CPF: 245.964.007-25: - a revisar os proventos da parte autora, incluindo integralmente, sem qualquer proporcionalização, a Gratificação de Desempenho (GDIBGE) e a Gratificação de Qualificação (GQ). Advirta-se que o descumprimento de determinação judicial constitui-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sujeito o responsável à multa prevista no art. 77, § 2º, CPC, sem prejuízo da imposição de sanções criminais, civis e processuais cabíveis na espécie. Caberá também à exequente comunicar eventual descumprimento da determinação judicial, sem a qual será presumido o atendimento. Publique-se. Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.