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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108589-73.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HACKBARTH ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108589-73.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HACKBARTH ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668) DESPACHO/DECISÃO A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Com o decurso ou renúncia do prazo de 15 dias, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): HACKBARTH ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 17, PED EXP ALV LEV1. VALOR: R$ 22.196,84, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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